0101852 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0101852
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Dívida comercial
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004716
Nr Documento: RL199511300101852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/31373c62210b853b8025680300041d04
Sumário
Quando a causa da obrigação tenha natureza comercial, ainda que apenas em relação a uma das partes, - seja ao credor, seja ao devedor -, ou seja, quando a relação jurídica fundamental de que a dívida emerge seja comercial, ainda que apenas em relação a uma das partes, não há lugar à moratória prevista no art. 1696, n. 1, do Código Civil, por ser aplicável o art. 10 do Código Comercial.