0033022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0033022
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Ónus da prova, Respostas aos quesitos, Fundamentação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012576
Nr Documento: RL199107040033022
Indicações Eventuais: C MENDES IN DIR PROC CIV V3 PAG209. M ANDRADE IN NOÇÕES PAG385. A VARELA IN MANUAL PROC CIV PAG451. VAZ SERRA IN PROVAS BMJ N110 PAG61.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24d161cb5589f951802568030001e0cf
Sumário
I - Para a fundamentação da resposta a um certo quesito podem ser mencionados os depoimentos de testemunhas que não foram especificamente indicadas nesse mesmo quesito. II - A consequência da insuficiente fundamentação das respostas aos quesitos é a de, a requerimento do interessado, a Relação mandar que o tribunal da primeira instância fundamente a resposta (n. 3 do artigo 712 do C. P. Civil. III - Em acção de reivindicação, é ao Réu que incumbe a prova de que detem legitimamente o local reivindicado.