9521278 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9521278
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Registo predial, Presunção, Posse, Prevalência, Contrato-promessa de compra e venda, Efeitos, Recurso, Âmbito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017987
Nr Documento: RP199606049521278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c040c5578a9072a28025686b0066d58d
Sumário
I - A posse fundada em contrato de compra e venda de imóvel nulo por falta de forma legal não prevalece contra o proprietário que goza da presunção do registo predial em seu nome, desde que tal posse não se revista dos requisitos necessários à aquisição por usucapião; assim, é irrelevante a invocação pelos possuidores de um contrato-promessa de compra e venda por eles celebrado em relação ao prédio com o titular inscrito, até porque o contrato-promessa não opera a transmissão da propriedade, não ocorrendo no caso o pedido de execução específica do mesmo. II - Não tendo o possuidor por via do contrato-promessa suscitado contra o promitente vendedor, Autor em acção de reivindicação, o direito de retenção na sua contestação, não pode suscitar este direito no recurso contra a decisão de procedência da acção.