084402 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 084402
ACORDAO
Descritores: Herdeiro, Meeiro, Notificação
Sumário
I - Confrontando as situações abrangidas no artigo 1330 do Código de Processo Civil com as situações possíveis em qualquer processo comum, verifica-se que aquela disposição contempla uma situação de favor para as "partes" (herdeiros e meeiro) com relação aos demais processos: há sempre notificação pessoal da sentença e dos despachos referidos no n. 1 do artigo 1330 para os herdeiros e meeiro que residam na área da comarca. II - Não residindo os herdeiros e meeiro na área da comarca, as notificações das sentenças e despachos referidos no n. 1 do artigo 1330 do Código de Processo Civil, são feitas nos termos do artigo 255, produzindo os seus efeitos atento o disposto no n. 3 do artigo 254, ambos do mesmo diploma legal.
Texto
N