018900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018900
ACORDAO
Descritores: Contribuição autarquica, Caixa de crédito agrícola mútuo, Isenção
Sumário
I - As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, após a entrada em vigor do DL 24/91, de 11.1, passaram a ser instituições especiais de crédito, sob a forma cooperativa, tendo deixado de ser pessoas colectivas de utilidade pública como determinava o DL 231/82, de 17.6. II - A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo recorrente por deixar de ser pessoa colectiva de utilidade pública, por efeito do DL 24/91, de 11.1, não está abrangida pela isenção da contribuição autárquica prevista no art. 50, n. 1, alínea e), do EBF. III - Nada impede que as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo possam ser declaradas pessoas colectivas de utilidade pública, podendo requerer a concessão da isenção da contribuição autárquica nos termos do art. 50, ns. 4 e 5, do EBF.