9850421 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9850421
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Actualização da indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023735
Nr Documento: RP199805119850421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e6feb50a1e2d78c8025686b00671493
Sumário
I - A quantia indemnizatória atribuída em processo de expropriação só pode ser actualizada, nos termos do artigo 23 do Código das Expropriações, desde a prolação da sentença do tribunal de comarca e até ao seu pagamento.