0069521 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0069521
ACORDAO
Descritores: Subempreitada, Incumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010200
Nr Documento: RL199305250069521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df17eee2131b626c8025680300018ad2
Sumário
Há inexecução de um contrato de subempreitada se, na pavimentação betuminosa da rampa de acesso às garagens inferiores de um stand de automóveis, a rampa apresentava textura irregular, o chão estava desnivelado e, em alguns locais, apresentava poças com alguns centímetros de fundo não superiores a 10 cms, o que ocorreu por o alcatrão do pavimento, quando aplicado, não estar muito quente e ser peoveno o motor do cilindro de prensagem. Se o empreiteiro exigiu reparação integral do pavimento, só com nova pavimentação alcançável, e o subempreiteiro não a fez, está este obrigado a pagar ao empreiteiro o que este já pagou para tal necessária nova pavimentação, nos termos dos artigos 1207 a 1213, 1220 e 1221 do CC, com juros desde quando pedidos.