0011306 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0011306
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00007362
Nr Documento: RL199701230011306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5febf22ffc29f01e802568030004c620
Sumário
I - Os Tribunais de Círculo foram criados para julgar processos em que, à partida, seja previsível, na sua tramitação normal, a intervenção do Tribunal Colectivo, cabendo, por isso, toda a tramitação desses processos, desde a propositura, aos Tribunais de Círculo. II - Por isso, ainda que numa execução a quantia exequenda exceda a alçada da Relação, se forem deduzidos por apenso embargos de executado por valor inferior a tal alçada não é o Tribunal de Círculo, mas o de Comarca, o competente para o tramitar e conhecer desses embargos.