069289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 069289
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à indemnização, Prescrição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020524
Nr Documento: SJ198104290692891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a1503a5e76a55a91802568fc003ac9f1
Sumário
A citação demorada, além dos cinco dias depois de requerida, por causa não imputável aos requerentes, não pode recusar a estes o benefício ínsito no artigo 323 n. 2 do Código Civil, tendo de considerar-se como interrompida antes do termo do prazo da consumação da prescrição, porque antes cessou a inacção do titular do direito com a afirmação da vontade do efectivo exercício deste.