9520894 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9520894
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Exploração agrícola familiar, Oposição
Sumário
I - No arrendamento rural, findo o prazo legal ou alguma das suas renovações, o arrendatário não se pode opôr à denúncia, feita pela forma legalmente exigida, quando tenha por fundamento a exploração directa do prédio arrendado. II - Se a denúncia tiver outro fundamento, a oposição do arrendatário deve ser feita através de acção por ele intentada contra o senhorio.
Texto
N