9520894 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9520894
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Exploração agrícola familiar, Oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017603
Nr Documento: RP199603059520894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96b35859c08e2bf28025686b0066cc6d
Sumário
I - No arrendamento rural, findo o prazo legal ou alguma das suas renovações, o arrendatário não se pode opôr à denúncia, feita pela forma legalmente exigida, quando tenha por fundamento a exploração directa do prédio arrendado. II - Se a denúncia tiver outro fundamento, a oposição do arrendatário deve ser feita através de acção por ele intentada contra o senhorio.