9240043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9240043
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Prazo de caducidade, Contagem dos prazos, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004030
Nr Documento: RP199205259240043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c303471fac5b5bdc8025686b0066376e
Sumário
I - O prazo de 20 anos referido no artigo 2, nº 1, alínea b), da Lei nº 55/79, de 15 de Setembro, deve ser determinado com referência ao termo do prazo ou da renovação do contrato de arrenadamento. II - O prazo de 30 anos previsto no artigo 107, nº 1, alínea b), do Regime do Arrendamento Urbano aplica-se aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor ( em 15/11/90 ). III - Mas, se o prazo de 20 anos referido em I ocorreu no domínio da vigência da Lei nº 55/79, o seu alargamento para o dito prazo de 30 anos não faz renascer o direito de denúncia já caduco por efeito do decurso desse primeiro prazo.