2620/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Cardoso de Albuquerque
Processo: 2620/2000
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Cheque, Documento particular, Exequibilidade
Decisão: Improcedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/5bf5642d2b2d506e802569d1003c1772
Sumário
I - Nada impede que um título cambiário não possa valer como título executivo, quando por qualquer razão ele não preencha todos os requisitos que a lei substantiva exige para tal, enquanto mero documento particular, assinado pelo devedor e nas condições previstas naquele preceito. II - Tendo ficado provada a inexistência da dívida, o cheque carece de exequibilidade como título de uma obrigação causal.