9740748 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9740748
ACORDAO
Descritores: Articulado superveniente, Poderes do juiz, Nulidade de sentença, Arguição, Acta de julgamento, Nulidade, Contrato de trabalho a prazo, Termo, Invalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00023510
Nr Documento: RP199805049740748
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a33f17f6635a7aec8025686b00671265
Sumário
I - O artigo 31 do Código de Processo do Trabalho consagra um regime especial de modificação objectiva da instância. II - O poder jurisdicional do juiz esgota-se com a prolação da sentença e, por isso, ele não pode conhecer das questões suscitadas nas alegações do recurso, salvo das relativas às nulidades da sentença. III - Cabe ao Tribunal da Relação apreciar e conhecer da « nulidade da acta de julgamento : arguida nas alegações do recurso. IV - Sendo a acta de julgamento um documento autêntico, a sua infidelidade só pode ser arguida através do incidente de falsidade que tem de ser suscitado junto do tribunal a quo. V - A incorrecta valorização da prova e a falta ou insuficiência da especificação dos fundamentos que foram decisivos para decidir a matéria de facto não constituem nulidade da sentença. VI - « O acréscimo da actividade produtiva da empresa decorrente de encomendas esporádicas : não constitui justificação válida para a celebração de contrato de trabalho a termo.