9920732 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9920732
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Bens comuns do casal, Prazo, Separação de meações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025977
Nr Documento: RP199906229920732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ff53483477a5fdc8025686b00673427
Sumário
I - Quando, em execução por quantia certa movida somente contra o cônjuge obrigado no título executivo e na qual o exequente nomeou à penhora bens comuns do casal pedindo desde logo a citação do marido da executada para poder requerer dentro de 15 dias separação de bens ou, se esta já foi requerida, para certificar a pendência da respectiva acção, não pode o cônjuge notificado, que nada fez dentro daquele prazo legal, vir depois pedir suspensão da execução pelo espaço de 90 dias para obter a separação de bens.