066632 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 066632
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Velocidade excessiva
Decisão: Negada a revista. Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024017
Nr Documento: SJ197706300666322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/469ccb6551ad6397802568fc003b0fb2
Sumário
I - Tendo o motorista deixado o camião parado, de noite, em tempo de nevoeiro, na rua, na faixa de trânsito, sem a sinalização luminosa exigida por lei, é culpado pelo acidente verificado e responsável pelos danos. II - A presunção de excesso de velocidade estabelecida no artigo 7 do Código da Estrada não quer, de forma alguma, significar que aquele que circula normalmente de noite tenha de prever a existência de obstáculos estacionados na sua faixa de rodagem, sem qualquer iluminação ou iluminação deficiente, pois não podem ser exigidas cautelas que ultrapassem o que é normal.