0017505 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Aires
Processo: 0017505
ACORDAO
Descritores: Assistente, Ofendido, Incêndio, Dano, Companhia de seguros
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019340
Nr Documento: RL199107020017505
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09c4dbf8b30a00ab802568030002f16b
Sumário
I - Em caso de incêndio o conceito de ofendido restringe-se ao proprietário ou possuidor dos bens patrimoniais danificados. II - Não é legítimo alargar o conceito a entidades que só indirecta ou mediatamente sejam titulares dos interesses. III - A Companhia de Seguros não tem legitimidade para se constituir assistente.