9950289 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9950289
ACORDAO
Descritores: Regime de comunhão de adquiridos, Bens próprios, Doação, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026299
Nr Documento: RP199906079950289
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b79d24dab20c714f8025686b0067345b
Sumário
I - É bem próprio do cônjuge que o adquiriu ( após o casamento no regime de comunhão de adquiridos ) um prédio comprado com o dinheiro que lhe foi doado pelo pai. II - Estando em causa apenas o interesse dos cônjuges a prova da proveniência do dinheiro com que foi comprado o imóvel pode ser feita por qualquer meio em direito permitido.