0062242 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0062242
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Continuação da obra
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003952
Nr Documento: RL199303110062242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1ad6d5a90345cbe802568030000dda4
Sumário
I - O que releva para a execução do despacho que ordenou o embargo de obra nova é o estado da obra à data em que aquele foi proferido e não à data em que o embargo é efectuado. II - Se o embargado entendesse que o estado da obra, à data do embargo, justificava alteração do despacho, designadamente que se declarasse o mesmo sem efeito, deveria requerê-lo ao juíz que o proferiu, e, na hipótese de ser indeferida a sua pretensão, deveria recorrer do respectivo despacho.