0050070 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0050070
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceite, Sociedade, Assinatura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027529
Nr Documento: RP200003200050070
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38b59caa32f99fe3802568d50034cd80
Sumário
A mera assinatura, sem mais aposta numa letra, não é susceptível de vincular a sociedade sacada como aceitante, exigindo-se que para a sua vinculação se verifique, cumulativamente, a assinatura de quem vincula a sociedade e a menção expressa da qualidade de gerente ou de administrador.