030980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 030980
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Aceitação tácita, Omissão de pronúncia, Ordem de conhecimento de vícios, Fundamentação por remissão
Recorrente: Prospectiva Projectos Serviços Estudos Lda e Outra - Cm de Abrantes
Recorridos: Os Mesmos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00054655
Nr Documento: SA119980507030980
Data de Entrada: 07/07/1992
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d3a3bd420f0f33a80256b6b004b2741
Sumário
I - A legitimidade terá de ser referida pela titularidade da relação jurídica contravertida, tal como configurada pelo Recorrente. II - O interesse na anulação do acto impugnado terá de existir não só "ab initio" mas também no momento em que o recurso venha a ser decidido. III - Tal interesse terá de ser actual. IV - Se depois de interposto o recurso o Recorrente deixar de ter interesse no provimento verificar-se-á perda superveniente de legitimidade, que gera a rejeição do recurso contencioso. V - Só se pode falar de aceitação tácita do acto quando se esteja perante uma conduta com significado unívoco, dela se depreendendo com clareza, a intenção de não recorrer. VI - Não ocorre a nulidade de omissão de pronúncia quando se não conhece de questão cuja apreciação esteja prejudicada pela solução dada a outra. VII - O artº. 57° da L.P.T.A. nada tem a ver com a temática da qualificação dos vícios do acto administrativo. VIII - Tal preceito destina-se, fundamentalmente, a tutelar os interesses do Recorrente. IX - No âmbito da fundamentação por remissão bastará uma declaração inequívoca que não deixe dúvidas quanto à identificação da fundamentação do acto.