001223 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001223
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Desobediência, Despedimento com justa causa, Relação de trabalho, Suspensão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012671
Nr Documento: SJ198602140012234
Indicações Eventuais: GAMA LOBO XAVIER DIREITO DE GREVE PAG158 PAG199. M FERNANDES NOÇÕES FUND DO DIR TRAB 3ED PAG164. J A FERNANDES IN BMJ 1979 PAG246.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3812b283676e7b74802568fc003a6734
Sumário
I - Da suspensão das relações de trabalho derivada do artigo 7, n. 1, da Lei da Greve, resulta que, durante o respectivo período, deixam de ser devidas aquelas obrigações constantes que se ligam ao próprio desenvolvimento diurno da prestação de trabalho. II - Constitui justa causa de despedimento a desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores. III - Só o procedimento culposo do trabalhador pode conduzir, em certas circunstâncias, no seu despedimento com justa causa. IV - A sanção deve ser proporcional à gravidade da infracção.