039463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 039463
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Aclaração, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045453
Nr Documento: SA119960618039463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac3a8301679a4006802568fc00394694
Sumário
I - Conta-se a partir da data da notificação do despacho de aclaração o prazo para o recurso contencioso de um acto cuja respectiva estatuição se mostrava inicialmente ambígua, equívoca ou ininteligível, deficiências essas reconhecidas pela entidade prolatora. II - Na eventualidade referida em I, o "despacho de aclaração" ou "despacho aclaratório" perfila-se como o único acto com conteúdo determinado e inteligível, isto é como o verdadeiro e único acto administrativo recorrível. III - Apresenta objecto e conteúdo ininteligíveis um acto determinativo da transferência de um funcionário, provido em comissão de serviço num cargo dirigente de um dado departamento municipal, para outro serviço sem se determinarem com precisão quer os termos quer o específico serviço para onde se processa essa transferência.