081706 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 081706
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Contrato-promessa, Incumprimento do contrato, Responsabilidade extra contratual, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018466
Nr Documento: SJ199304220817062
Referência Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f35c606315b05a6802568fc003a3fd8
Sumário
I - A lei presume a culpa na inexecução da obrigação, pelo que é o devedor que tem de provar que não houve culpa da sua parte. II - O incumprimento do contrato-promessa de arrendamento só determina responsabilidade extracontratual para terceiros quando o devedor, por lei ou convenção, tenha o dever jurídico perante estes, de praticar o acto omitido (o do cumprimento do contrato). III - A 1 parte do n. 3 do artigo 805 do Código Civil (momento da constituição em mora) abarca os casos de responsabilidade contratual. IV - A 2 parte do n. 3 do artigo 805 do Código Civil abarca tão só os casos de responsabilidade extracontratual.