025080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025080
ACORDAO
Descritores: Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Besleasing-imobiliária-soc de Locação Financeira Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE AVEIRO.
Nr Convencional: JSTA00054669
Nr Documento: SA220000927025080
Data de Entrada: 05/04/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/776fd547b512ef1c80256a340036ce85
Sumário
O privilégio imobiliário previsto no art. 11º do DL 103/80, de 9-5, sendo geral, não confere direito de sequela.