9720230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9720230
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução sob o efeito de álcool, Responsabilidade civil, Seguradora, Direito de regresso, Nexo de causalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022772
Nr Documento: RP199801139720230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/728d3902044d5bf38025686b0067102e
Sumário
I - Em acidente de viação em que o segurado conduzia sendo portador de excesso de álcool no sangue, para que a seguradora tenha direito de regresso, nos termos do artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, é necessário que o acidente tenha como causa adequada o álcool ingerido por aquele, ou que, pelo menos, essa ingestão seja uma das suas causas.