039250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 039250
ACORDAO
Descritores: Tribunal administrativo de círculo, Incompetência territorial
Decisão: Decl competente tac coimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00046214
Nr Documento: SA119960704039250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc6a67ea24a866b5802568fc00396581
Sumário
A expressão legal "maioria dos recorrentes" constantes do art. 52 da LPTA como expressão do critério de determinação do tribunal administrativo de círculo territorialmente competente não exige, para o efeito, a verificação de uma maioria absoluta.