0212650 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Brás
Processo: 0212650
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Gravação da prova, Valor probatório, Irregularidade, Irregularidade processual
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035406
Nr Documento: RP200301290212650
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc8250a31a77a2b380256cee003880ab
Sumário
A eventual deficiência da gravação da prova produzida em audiência configura irregularidade que não afecta o valor do acto do julgamento, pois a gravação, a sua falta ou a circunstância de ter deficiências não se repercute no julgamento; não é um seu acto, mas apenas a documentação do que aí se passa, sendo um acto exterior ao mesmo. Tal irregularidade teria de ser arguida perante o tribunal recorrido, nos termos do artigo 123 n.1 do Código de Processo Penal, não podendo ser fundamento de recurso. O que podia ser objecto de recurso era a decisão que incidisse sobre a arguição da irregularidade.