0407954 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0407954
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de mérito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00017836
Nr Documento: RP199606110407954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd9669c8d87add438025686b0066db0b
Sumário
I - Na revisão de sentença estrangeira, não há lugar, em princípio, à revisão de mérito, a qual constitui um desvio à regra geral de simples revisão formal. II - Se a sentença estrangeira tiver decretado o divórcio, pedido por ambos os cônjuges ( um deles em reconvenção ), tal sentença não deve considerar-se como proferida contra português, pelo que não é exigida aquela revisão de mérito, sendo irrelevante a circunstância de nela se não haver feito a descrição dos factos provados.