0007642 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0007642
ACORDAO
Descritores: Anulação, Denominação social, Registo nacional de pessoas colectivas
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00036236
Nr Documento: RL200103220007642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/125ea3047f06d6fa80256b1f004efc66
Sumário
1 - O pedido de anulação de denominação social, cancelamento do respectivo registo no "ficheiro central de pessoas colectivas"e anulação do contrato de sociedade na parte concernente a tal denominação encontra-se directamente regulado no Código do Registo Nacional de Pessoas Colectivas mas reconduz-se, no fundo, à problemática da concorrência desleal, com assento no Código da Propriedade Industrial. 2 - Para tal acção é materialmente competente o Tribunal de Comércio, nos termos do artigo 89º, nº1, b), f) e g), LOFTJ.