9110238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9110238
ACORDAO
Descritores: Incompetencia absoluta, Imposto de capitais
Sumário
I- A competencia, em razão da materia, determina-se, em principio, em função da natureza da relação juridica material em debate, segundo a versão apresentada em Juizo. II- A acção em que se pede a declaração de não ter havido qualquer emprestimo, mutuo ou abertura de credito, no sentido de não ser devido imposto de capitais, liquidado por Repartição de Finanças, e da competencia do tribunal fiscal e não do tribunal comum. III-O tribunal comum so seria competente se os autores pretendessem ilidir a presunção legal estabelecida no art14 do Cod. Imp. Capitais. IV- A incompetencia absoluta do tribunal e excepção dilatoria, que tem como efeito a absolvição da instancia.
Texto
N