032310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 032310
ACORDAO
Descritores: Estatuto do oficial da armada, Falta de fundamentação, Acto consequente de acto anulado, Execução de sentença
Sumário
I - É lícito praticar um novo acto em execução de anterior acórdão anulatório, ainda que entre um e outro tenha sido proferido um acto, em execução daquele mesmo acórdão anulatório, entretanto declarado nulo, nos termos do preceituado no art. 9º, nº 2, do DL. 256-A/77, de 17.6, por ofensa do caso julgado constituído.