000211 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000211
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por morte, Salário mínimo nacional, Retribuição-base
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021015
Nr Documento: SJ198111060002114
Indicações Eventuais: P PGR DE 1980/04/12 IN DR IIS DE 1981/04/21.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/654aa6a8a07a7264802568fc003ac79a
Sumário
O salário mínimo nacional a que se refere o artigo 50 do Decreto-lei 360/71, na redacção que lhe deu o artigo 1 do Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro, para o cálculo das pensões por acidente de trabalho no tocante à determinação dos limites da retribuição- -base diária é, tratando-se de pensões por morte, o que estiver em vigor no dia seguinte ao do falecimento do sinistrado por ser nesse momento e em virtude desse evento que nasce o direito dos beneficiários e se vence, conforme o disposto no artigo 56 daquele Decreto-Lei 360/71, a correlativa obrigação dos responsáveis.