a) A competência em razão da hierarquia para o conhecimento do recurso contencioso é determinada em função da categoria da entidade recorrida..,
b) O Tribunal Central Administrativo não é hieraquicamente o competente para conhecer de recurso contencioso interposto de acto praticado por entidades de hierarquia inferior à de membro do Governo
c) A competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso contencioso interposto de acto da autoria do Senhor Director de Serviços dos Impostos do selo e das Transmissões do Património ( que não é membro do Governo), praticado em 19/04/2001, cabe ao Tribunal Tributário de 1a Instância.