301/95 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 301/95
ACORDAO
Juízes: Guilherme da FonsecaAlves CorreiaMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaSousa e BritoNunes de AlmeidaManuel Cardoso da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950301.html
Texto
Procº nº 369/94 2ª Secção Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelas razões constantes do Acórdão nº 115/95 (ainda inédito, mas de que se encontra junta cópia aos autos), que aqui, no essencial, se acompanham, decide-se: a) Julgar inconstitucional a norma constante do artigo 25º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, por violação do disposto no artigo 168º, nº 1, alínea q), da Constituição; b) Consequentemente, negar provimento ao recurso. Lisboa, 8 de Junho de 1995 Luís Nunes de Almeida Bravo Serra (clarificando o modo como votei a decisão, importa aqui referir que somente anuí ao argumento utilizado no Acórdão nº 115/95 constante do seu ponto 2 de II - fls. 7 a 12 desse aresto) Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa (com declaração idêntica à junta ao Acórdão nº 115/95)