000078 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Rui Pestana
Processo: 000078
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Transito em julgado
Recorrente: Gc de Lisboa
Recorridos: Tj da Comarca de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO GC DE LISBOA - TJ DE OEIRAS.
Nr Convencional: JSTA00029423
Nr Documento: SAC19750227000078
Data de Entrada: 28/11/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07082bf9a0432eaa8025713b003b5967
Sumário
I - Não ha conflito enquanto as decisões proferidas sobre competencia forem susceptiveis de recurso (cf. art. 115 n. 3 do Codigo de Processo Civil). II - A resolução do conflito so pode ser pedida por qualquer das partes ( cf. art. 103 do Decreto n. 19243, de 16 de Janeiro de 1931).*