98S094 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 98S094
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033904
Nr Documento: SJ199805270000944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a517942896b6c33802568fc003b7a4c
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, quando funcione como tribunal de revista, conhece apenas da matéria de direito (artigo 85, n. 1 do Código de Processo de Trabalho), só muito limitadamente podendo alterar a matéria de facto (artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do C.P.Civil) ou provocar a ampliação da decisão sobre ela (artigo 729, n. 3 deste Código). II - Não é a denominação, ou "nomen juris" que as partes dêem a certo acordo que determina a disciplina jurídica aplicável; é em função do que realmente foi querido e ficou ajustado que se define a posição dos contraentes e se fixa o respectivo conteúdo. III - A declaração dos contraentes de que foi convencionado considerar de contrato de trabalho a colaboração que a autora vinha prestando à ré, mas que é de todo omissa quanto aos termos ou conteúdo do acordo que envolvia Autora e Ré, nada esclarecendo quanto ao efectivamente acertado entre elas, prestando-se a interpretações diversas - o "ter-se convencionado considerar como contrato de trabalho a colaboração prestada pela Autora", é insuficiente para se concluir que entre a Autora e a Ré foi efectivamente celebrado um contrato de trabalho.