862/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Oliveira Mendes
Processo: 862/98
ACORDAO
Descritores: Crimes de ofensa à integridade física e introdução em lugar vedado ao público - legítima defesa
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC128/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/9ed15095be8f653a802569bb005ba993
Sumário
.I.A partir da revisão operada ao CP de 1982, todo e qualquer acto de introdução nos espa-ços previstos no art. 191º, do CP, é punível, a menos que tenha sido consentido ou autorizado, pelo que ao preenchimento do tipo legal basta o conhecimento por parte do agente de que não dispõe de consentimento ou de autorização para entrar. II.Constitui requisito da legítima defesa o conhecimento por parte do agredido da chamada situação objectiva justificante, isto é, a representação da agressão (actual, ilícita e dolosa).