9640648 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9640648
ACORDAO
Descritores: Revisão da incapacidade, Cálculo da pensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019672
Nr Documento: RP199611189640648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ed7ff6fdb46337b8025686b0066dfb0
Sumário
I - Se um sinistrado viu anualmente actualizado o montante da sua pensão porque ficou afectado da incapacidade permanente para o trabalho de 0,45, e em exame médico de revisão lhe foi fixada a incapacidade permanente de 0,25, no cálculo da pensão respectiva deve ter-se em conta o salário mínimo nacional em vigor no ano em que a inicial foi calculada.