I- O artigo 1860 do Codigo Civil, na redacção anterior a reforma de 1977, contrariava principios constitucionais no dominio dos direitos, liberdades e garantias, por isso, caducou por inconstitucionalidade superveniente com a entrada em vigor da Constituição.
II- Não e aplicavel o Decreto-Lei n. 497/77, de 25 de Novembro, a uma acção de investigação de paternidade proposta antes da sua entrada em vigor. Todavia, por virtude da inconstitucionalidade superveniente referida na proposição anterior não são exigiveis nessa acção os pressupostos ou condições de admissibilidade previstos na primitiva redacção do artigo 1860 do Codigo Civil.