067895 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067895
ACORDAO
Descritores: Caso julgado penal, Ofensas corporais involuntarias
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008689
Nr Documento: SJ19790705067895X
Referência Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/faf3ef6154af7f6b802568fc003a265a
Sumário
I - A força de caso julgado de decisão penal definitiva, a invocar em processo civel, esta limitada a existencia da infração, a sua classificação e a determinação dos seus agentes. II - A duração do tempo de doença não e elemento necessario a qualificação do facto punivel previsto no artigo 369 do Codigo Penal. III - A fixação, em acção especial, de um periodo de doença superior ao fixado em decisão penal condenatoria não viola qualquer norma de direito probatorio, nomeadamente no que respeita aos efeitos do caso julgado penal em materia civel.