I- O período normal de trabalho consiste no número de horas que o trabalhador se obriga convencionalmente a prestar.
II- O horário de trabalho consiste no início e termo do período normal de trabalho diário, nele se incluindo os intervalos para tomar refeições ou descansar, e a sua elaboração cabe à entidade patronal.
III- Não podem considerar-se como fazendo parte do período normal de trabalho os intervalos para descanso ou para tomar refeições, para daí se pretender uma redução do horário de trabalho, pois são realidades distintas.