9510294 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9510294
ACORDAO
Descritores: Tempo completo, Laboração contínua
Sumário
I - O período normal de trabalho consiste no número de horas que o trabalhador se obriga convencionalmente a prestar. II - O horário de trabalho consiste no início e termo do período normal de trabalho diário, nele se incluindo os intervalos para tomar refeições ou descansar, e a sua elaboração cabe à entidade patronal. III - Não podem considerar-se como fazendo parte do período normal de trabalho os intervalos para descanso ou para tomar refeições, para daí se pretender uma redução do horário de trabalho, pois são realidades distintas.
Texto
N