9510294 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9510294
ACORDAO
Descritores: Tempo completo, Laboração contínua
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018094
Nr Documento: RP199603189510294
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91c20e2fe9ea8dc58025686b0066d4f3
Sumário
I - O período normal de trabalho consiste no número de horas que o trabalhador se obriga convencionalmente a prestar. II - O horário de trabalho consiste no início e termo do período normal de trabalho diário, nele se incluindo os intervalos para tomar refeições ou descansar, e a sua elaboração cabe à entidade patronal. III - Não podem considerar-se como fazendo parte do período normal de trabalho os intervalos para descanso ou para tomar refeições, para daí se pretender uma redução do horário de trabalho, pois são realidades distintas.