0043026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0043026
ACORDAO
Descritores: Residência permanente, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001528
Nr Documento: RL199206040043026
Indicações Eventuais: A REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG553.
A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG656.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dcb4233564970a6a8025680300008663
Sumário
I - O conceito de residência permanente tem de revestir-se de uma certa maleabilidade e fluidez, devendo ser confrontado com o tipo de vida assumido pelo arrendatário. II - Entende-se que a resposta será contraditória quando, em confronto com as respostas dadas aos demais quesitos, com elas entra em colisão real. III - A resposta será obscura quando encerra em si um significado cuja exactidão não se pode determinar com segurança, dela resultando, ao invés, um sentido equívoco, ininteligível ou impreciso. IV - A resposta é deficiente quando o Tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulara quesito. V - A deficiência da resposta abrange tanto o caso de falta absoluta de resposta, como o de resposta incompleta, insuficiente ou ilegal: A. dos Reis, CPC. anotado iv pág 553 e A. Varela, Manual de Processo Civil, pág656.