757/2025 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Processo: 917/25
ACORDAO
Acórdão Nº: 757/2025
Juízes: Gonçalo Almeida RibeiroMariana Rodrigues CanotilhoAntónio José Ascenção RamosDora Lucas Neto
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250757.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 757/2025 [1] Processo n.º 917/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional Verificando-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no Acórdão n.º 738/2025, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. Assim, no Ponto 1 : - onde se lê: «Os Partidos políticos CDS – Partido Popular (CDS-PP) e Nós, Cidadãos! (NC) , representados, respetivamente, por Pedro Morais Soares, Secretário-Geral do CDS-PP, e Joaquim Rocha Afonso, Presidente do NC, vieram requerer, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 17.º, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação pelo Tribunal Constitucional de duas coligações eleitorais compostas por ambos os Partidos e que adotam, todas elas, a sigla CDS-PP/NC, o símbolo em cabeçalho da folha de rosto do requerimento e as denominações «AMOR A VILA VERDE» e «Oliveira, o motivo». As coligações têm por objetivo concorrer a todos os órgãos autárquicos dos concelhos de Vila Verde (distrito de Braga) e de Oliveira do Hospital (distrito de Coimbra), nas Eleições Autárquicas a realizar a 12 de outubro de 2025». - deve ler-se: «Os Partidos políticos CDS – Partido Popular (CDS-PP) e Nós, Cidadãos! (NC) , representados, respetivamente, por Pedro Morais Soares, Secretário-Geral do CDS-PP, e Joaquim Rocha Afonso, Presidente do NC, vieram requerer, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 17.º, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação pelo Tribunal Constitucional de três coligações eleitorais compostas por ambos os Partidos e que adotam, todas elas, a sigla CDS-PP/NC, o símbolo em cabeçalho da folha de rosto do requerimento e as denominações «AMOR A VILA VERDE», «Oliveira, o motivo» e «Movimento pelo futuro». As coligações têm por objetivo concorrer a todos os órgãos autárquicos dos concelhos de Vila Verde (distrito de Braga) e de Oliveira do Hospital (distrito de Coimbra) e à Assembleia de Freguesia de Sandomil, Concelho de Seia (distrito da Guarda), nas Eleições Autárquicas a realizar a 12 de outubro de 2025. No ponto 5.: - onde se lê: « Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Vila Verde, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AMOR A VILA VERDE», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial; Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Oliveira do Hospital, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Oliveira, o motivo», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial; Em consequência, determinar as correspondentes anotações.» - deve ler-se: « Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Vila Verde, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AMOR A VILA VERDE», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial; Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Oliveira do Hospital, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Oliveira, o motivo», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial; Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos da Assembleia de Freguesia de Sandomil, Concelho de Seia, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Movimento pelo futuro», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial; Em consequência, determinar as correspondentes anotações.» Notifique e d.n.. Lisboa, 5 de agosto de 2025 - José Eduardo Figueiredo Dias O Relator, que participou na sessão por meios telemáticos, certifica os votos de conformidade das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto , do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente, Gonçalo Almeida Ribeiro. José Eduardo Figueiredo Dias Anexo ao Acórdão n.º 757/2025 do Tribunal Constitucional Coligação: CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC) Concelho de Vila Verde, Distrito de Braga, com a denominação «AMOR A VILA VERDE» Concelho de Oliveira do Hospital, Distrito de Coimbra, com a denominação «Oliveira, o motivo» Assembleia de Freguesia de Sandomil, Concelho de Seia, Distrito da Guarda, com a denominação “Movimento pelo futuro” Sigla : CDS-PP/NC Símbolo: [1] Retifica o Acórdão 738/2025