I- Os beneficiários aposentados da Caixa Cristiano de Magalhães (CCM) instituição de segurança social de regime especial, destinada apenas ao pessoal dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade (SMGE) do Porto, (cujas disposições sobre financiamento foram mantidas pelo artigo 74.º da Lei 28/84 de 14/8) têm legitimidade para pedir a interpretação e exigir o cumprimento de normas jurídicas e de cláusulas de contrato de concessão que respeitam directamente ao financiamento daquela Caixa, com vista à imediata manutenção e pagamento dos benefícios estatutários, contra a CCM; contra a autarquia que estava vinculada a certos financiamentos e contra a empresa a quem a Câmara Municipal do Porto (CMP) concessionou , o serviço de fornecimento de gás e electricidade na cidade (EDP e sua sucessora, a EN), extinguindo os SMGE.
II- A cláusula do artigo 45.º do contrato de concessão entre a CMP e a EDP, que transfere para esta última «os direitos e obrigações derivados dos actos ou contratos celebrados pela CMP-SMGE que digam respeito à distribuição concedida» engloba nas responsabilidades assim transmitidas as obrigações contributivas de financiamento da CCM segundo as normas e os estatutos em vigor à data da concessão, as quais eram obrigações da CMP-SMGE que diziam respeito à distribuição concedida à EDP.