080955 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 080955
ACORDAO
Descritores: Cláusula contratual, Vontade dos contraentes, Interpretação da vontade, Matéria de facto, Distinção, Nexo de causalidade, Teoria da causalidade adequada, Matéria de direito, Dano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008156
Nr Documento: SJ199206030809551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1178f5536054695802568fc003a5f31
Sumário
I - A interpretação das cláusulas negociais atribuídas aos outorgantes constitui matéria de facto quando apenas se trata de determina a vontade real efectiva dos declarantes, mas já constitui matéria de direito quando a determinação da vontade tiver de ser efectuada, segundo um critério legal (artigos 236, n. 1 e 238 do Código Civil). II - É também matéria de facto a verificação do nexo de causalidade quando é possível estabelecer uma relação directa e necessária de causa para efeito entre o facto lesante e o dano. III - Quando se torna necessário apreciar se certo dano é consequência necessária ou adequada de dado facto, à luz da teoria da causalidade adequada, trata-se de matéria de direito a apreciação do nexo de causalidade.