0005951 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0005951
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030636
Nr Documento: RL199601160005951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/51a7c06def0c99fb8025680300039cb5
Sumário
I - O disposto no art. 107 do RAU aplica-se aos contratos anteriores à sua entrada em vigor, respeitando, porém, os efeitos já produzidos; II - Se, à data da entrada em vigor daquele diploma, já haviam decorrido 20 anos depois da data da celebração do contrato de arrendamento, o direito de denúncia não pode ser exercido pelo senhorio; III - Se porém, esse prazo estiver em curso, aplica-se o novo prazo.