015487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015487
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Centralcer-central de Cervejas Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039444
Nr Documento: SA219930602015487
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8910387a2caf1270802568fc00390d77
Sumário
I - Aparecendo questionado no recurso o protagonismo que de facto assumiu o schipchandler na operação, tais acontecimentos são do domínio dos factos. II - Assim, o recurso não tem como exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que é competente para o seu conhecimento o Tribunal Tributário de 2 Instância.*