9510220 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9510220
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Justa causa, Justa causa de despedimento, Abandono de lugar, Ónus da prova, Despedimento tácito, Fundo do desemprego, Presunção, Relação de trabalho
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016585
Nr Documento: RP199505299510220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c616bf1dafed3728025686b0066bf74
Sumário
I - Ao trabalhador compete a prova de que foi despedido, recaindo sobre a entidade patronal o " ónus " de provar a existência de " justa causa ". II - O despedimento pode ser tácito, mas tem de ser inequívoco. III - Ao solicitar à Ré, por escrito, no prazo referido no artigo 40 n.2 do Decreto-Lei 64-A/89, uma carta de despedimento para o " Fundo de Desemprego ", o Autor ilidiu a presunção constante deste preceito. IV - Não se provando o despedimento nem o abandono de lugar, mantem-se o contrato de trabalho, com todas as consequências inerentes à manutenção da relação laboral.