029122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029122
ACORDAO
Descritores: Bolsa de estudo, Concessão, Acto administrativo, Enfermeiro, Cláusula modal, Contrato administrativo, Causa de pedir, Competência dos tribunais administrativos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031937
Nr Documento: SA119910529029122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88287dc2e40d644a802568fc0038b94f
Sumário
O compromisso assumido pelo requerente de Bolsa de Estudo, de prestar serviço em zona carenciada por tempo ilegal ao da duração da bolsa, é cláusula modal que onera o acto administrativo que se traduz na concessão da bolsa. Assim não existe qualquer contrato entre a Administração e o particular, que crie a obrigação deste prestar aquele tempo de serviço. Consequentemente improcede, por carência de causa de pedir, a acção que apelando à existência daquele contrato pretendia a condenação da recorrente, na restituição do montante recebido a título de Bolsa.