029076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029076
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Correcção da petição, Convite do tribunal, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030995
Nr Documento: SA119910430029076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c5671b020f98f84802568fc0037e8fe
Sumário
Não deve ser liminarmente indeferida a nova petição de recurso apresentada a convite do tribunal para suprimento de deficiencias, quando nela se procede as correcções exigidas de modo a ser inteligivel o objecto do recurso, o pedido e as razões de facto e de direito que fundamentam a impugnação, embora, em parte, por remissão para a primeira que, expressamente, se da por reproduzida na segunda.